DIREITO PENAL — AgRg no HC 859131
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONHECIMENTO PARCIAL DO AGRAVO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
- A quantidade de droga apreendida é fundamento idôneo para exasperar a pena-base, conforme o art.
- 11.343/2006, e deve preponderar sobre as demais circunstâncias judiciais.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera proporcional o incremento da pena-base em fração ligeiramente superior a 1/8 sobre o intervalo da escala penal, em razão da significativa quantidade de droga apreendida.
Resultado indicado
Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CONHECIMENTO PARCIAL DO AGRAVO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO. 1. A quantidade de droga apreendida é fundamento idôneo para exasperar a pena-base, conforme o art. 42 da Lei n. 11.343/2006, e deve preponderar sobre as demais circunstâncias judiciais. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera proporcional o incremento da pena-base em fração ligeiramente superior a 1/8 sobre o intervalo da escala penal, em razão da significativa quantidade de droga apreendida. 3. Não há interesse recursal quanto ao pedido de redução da fração de acréscimo da pena-base em razão dos maus antecedentes da agravante. 4. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.