DIREITO PENAL — HC 859010
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado contra o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que reformou sentença absolutória de primeira instância para condenar o paciente por receptação culposa (art.
- 180, § 3º, do Código Penal), após apelação ministerial.
- A defesa alega condenação extra petita, pois a denúncia descrevia apenas receptação dolosa, e questiona a aplicação da agravante de calamidade pública, argumentando ausência de nexo causal entre o crime e a situação de calamidade.
- A questão em discussão consiste em saber se a condenação por receptação culposa, quando a denúncia descrevia apenas receptação dolosa, configura condenação extra petita.
Resultado indicado
Ordem parcialmente concedida para afastar a circunstância agravante da dosimetria da pena imposta ao paciente.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO CULPOSA. CONDENAÇÃO EXTRA PETITA. INEVIDÊNCIA. EMENDATIO LIBELLI. AGRAVANTE DE CALAMIDADE PÚBLICA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que reformou sentença absolutória de primeira instância para condenar o paciente por receptação culposa (art. 180, § 3º, do Código Penal), após apelação ministerial. 2. A defesa alega condenação extra petita, pois a denúncia descrevia apenas receptação dolosa, e questiona a aplicação da agravante de calamidade pública, argumentando ausência de nexo causal entre o crime e a situação de calamidade. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por receptação culposa, quando a denúncia descrevia apenas receptação dolosa, configura condenação extra petita. 4. Outra questão em discussão é a aplicabilidade da agravante de calamidade pública, considerando a ausência de nexo causal entre o crime e a situação de calamidade. III. Razões de decidir 5. O art. 383 do Código de Processo Penal permite ao julgador dar nova definição jurídica aos fatos, desde que não sejam introduzidos elementos não descritos na denúncia, o que não configura condenação extra petita. 6. A desclassificação para receptação culposa não representou inovação fática, mas apenas diversa valoração jurídica dos mesmos fatos descritos na denúncia. 7. A agravante de calamidade pública foi afastada, pois o crime não possui nexo de causalidade com a saúde pública, evitando-se responsabilidade penal objetiva. IV. Dispositivo e tese 8. Ordem parcialmente concedida para afastar a circunstância agravante da dosimetria da pena imposta ao paciente. Tese de julgamento: "1. O art. 383 do Código de Processo Penal permite nova definição jurídica dos fatos sem introduzir elementos não descritos na denúncia. 2. A agravante de calamidade pública não se aplica sem nexo causal entre o crime e a situação de calamidade". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 180, §3º; Código de Processo Penal, art. 383; Código Penal, art. 61, II, h. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC n. 131.086/PB, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 14/9/2020; STJ, RMS n. 61.862/TO, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 14/8/2020.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.