DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 858586
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, RESISTÊNCIA E CORRUPÇÃO PASSIVA.
- IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE PROVAS EM HABEAS CORPUS.
- Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a condenação do paciente pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, corrupção ativa e resistência, bem como a validade da busca pessoal realizada no momento da prisão, com alegação de ausência de fundadas suspeitas para a abordagem policial e ilicitude das provas obtidas.
- Há três questões em discussão: (i) definir se houve fundada suspeita para a realização da busca pessoal sem mandado judicial, conforme exige o art.
Resultado indicado
ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, RESISTÊNCIA E CORRUPÇÃO PASSIVA. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS SUSPEITAS. LICITUDE DA PROVA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA AUSÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE PROVAS EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MINORANTE DO TRÁFICO. REVISÃO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a condenação do paciente pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, corrupção ativa e resistência, bem como a validade da busca pessoal realizada no momento da prisão, com alegação de ausência de fundadas suspeitas para a abordagem policial e ilicitude das provas obtidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve fundada suspeita para a realização da busca pessoal sem mandado judicial, conforme exige o art. 244 do CPP; (ii) verificar a legalidade das provas obtidas a partir da referida busca; (iii) discutir a possibilidade de absolvição ou de revisão da dosimetria da pena, considerando os argumentos defensivos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal, para ser válida, deve ser fundamentada em elementos objetivos que caracterizem fundada suspeita de posse de arma, objetos ilícitos ou corpo de delito, não sendo suficiente a mera intuição ou impressões subjetivas dos agentes policiais. 4. No caso concreto, a abordagem policial foi justificada por denúncias prévias de tráfico de drogas e porte de arma de fogo em local conhecido como ponto de venda de drogas. Ao notarem a presença dos policiais, os indivíduos empreenderam fuga, enquanto efetuavam disparos contra a guarnição. O ora paciente foi alcançado ao torcer o pé durante a fuga, momento em que foi abordado, sendo flagrado com uma mochila, uma arma de fogo e uma bolsa, configurando elementos objetivos que sustentam a fundada suspeita exigida pelo art. 244 do CPP. 5. A prova obtida durante a busca pessoal, incluindo a apreensão de drogas, foi considerada lícita, dado que a abordagem foi respaldada por circunstâncias concretas. 6. As instâncias ordinárias destacaram elementos de provas suficientes que comprovam a associação estável entre os réus destinada ao comércio do tráfico de drogas, consubstanciados nas circunstâncias da prisão, com apreensão de considerável quantidade e variedade de drogas e arma de fogo, em local dominado pela facção Terceiro Comando Puro, após troca de tiros. A análise desses elementos probatórios demanda dilação probatória, o que é inviável na via estreita do habeas corpus. 7. Em relação à dosimetria, a pena-base foi fixada em observância aos critérios do art. 59 do CP, considerando a quantidade e a natureza das drogas apreendidas, bem como o uso de arma de fogo, elementos que justificam o afastamento da pena mínima. 8. A revisão da dosimetria em habeas corpus é excepcional e só ocorre diante de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verifica no presente caso. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.