DIREITO PENAL — HC 858507
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PENA-BASE EXASPERADA EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, POIS O NOVO DELITO FOI COMETIDO DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA.
- AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM ENTRE MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA.
- Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, visando à revisão da dosimetria da pena e do regime inicial de cumprimento.
- A pena do paciente foi fixada com base em maus antecedentes e maior reprovabilidade da conduta, resultando em regime fechado devido à multirreincidência.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. PENA-BASE EXASPERADA EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, POIS O NOVO DELITO FOI COMETIDO DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM ENTRE MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. TESE DE ATENUANTE GENÉRICA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E DILAÇÃO PROBATÓRIA. REGIME ADEQUADO. ORDEM NÃO CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, visando à revisão da dosimetria da pena e do regime inicial de cumprimento. 2. A pena do paciente foi fixada com base em maus antecedentes e maior reprovabilidade da conduta, resultando em regime fechado devido à multirreincidência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio e se há flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio, conforme entendimento consolidado do STJ e STF. 5. Não foi constatada ilegalidade flagrante na dosimetria da pena, que foi fundamentada em maus antecedentes e circunstâncias do crime, dada a prática de novo delito durante cumprimento de pena, bem como na multirreincidência, fatores que ainda constituem fundamento para regime mais gravoso. 6. Ausência de bis in idem no reconhecimento simultânea de maus antecedentes e da agravante da reincidência, por fatos distintos. 7. Impossibilidade de proceder na compensação da atenuante genérica do art. 66 do CP com a multirreincidência, tendo em vista que a citada atenuante sequer foi reconhecida na origem. 8. A revisão da dosimetria da pena só é possível em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verifica no presente caso. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.