AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 858403
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS NA PRIMEIRA FASE E AS OUTRAS NA SEGUNDA FASE DA APLICAÇÃO DA PENA.
- Na hipótese do réu possuir mais de uma condenação com trânsito em julgado e dentro do período depurador da reincidência, é possível a utilização de uma dessas condenações para a exasperação da pena-base e as outras como agravante da reincidência, não havendo se falar em bis in idem.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS NA PRIMEIRA FASE E AS OUTRAS NA SEGUNDA FASE DA APLICAÇÃO DA PENA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese do réu possuir mais de uma condenação com trânsito em julgado e dentro do período depurador da reincidência, é possível a utilização de uma dessas condenações para a exasperação da pena-base e as outras como agravante da reincidência, não havendo se falar em bis in idem. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.