DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 858188
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL.
- QUANTIDADE DE DROGA COMO CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.
- ERRO NA DENOMINAÇÃO DE VETORIAL FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA.
- Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, visando à revisão da dosimetria da pena do paciente, condenado por tráfico de drogas.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. AGRAVAMENTO DA PENA-BASE. QUANTIDADE DE DROGA COMO CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ERRO NA DENOMINAÇÃO DE VETORIAL FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, visando à revisão da dosimetria da pena do paciente, condenado por tráfico de drogas. A defesa alega que a quantidade de droga apreendida foi utilizada indevidamente como circunstância judicial negativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve flagrante ilegalidade na dosimetria da pena, especialmente quanto à utilização da quantidade de droga apreendida para majorar a pena-base, ou se a revaloração das circunstâncias judiciais respeitou os parâmetros legais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo quando constatada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal. 4. A revaloração das circunstâncias judiciais foi devidamente justificada, e o mero erro na denominação de uma circunstância judicial não impede a utilização desse dado concreto para manter a pena-base acima do mínimo legal, conforme jurisprudência desta Corte. 5. Não há flagrante ilegalidade a ser corrigida de ofício, sendo inviável o reexame de provas na via estreita do habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.