AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 858049
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- FUNDAMENTOS ACRESCENTADOS PELO TRIBUNAL A QUO.
- CUSTÓDIA BASEADA NA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E REITERAÇÃO DELITIVA.
- A tese de ter o Tribunal de Justiça acrescentado fundamentos em relação à prisão preventiva decretada no primeiro grau, trata-se de inovação recursal, a qual não será conhecida.
- A custódia cautelar encontra-se fundamentada na gravidade concreta da conduta - vítima algemada e alvejada por diversos tiros na cabeça e em todo o corpo - e na reiteração delitiva do agravante, visto que responde por diversos processos penais.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS ACRESCENTADOS PELO TRIBUNAL A QUO. INOVAÇÃO RECURSAL. CUSTÓDIA BASEADA NA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E REITERAÇÃO DELITIVA. CONTEMPORANEIDADE DA MEDIDA. 1. A tese de ter o Tribunal de Justiça acrescentado fundamentos em relação à prisão preventiva decretada no primeiro grau, trata-se de inovação recursal, a qual não será conhecida. 2. A custódia cautelar encontra-se fundamentada na gravidade concreta da conduta - vítima algemada e alvejada por diversos tiros na cabeça e em todo o corpo - e na reiteração delitiva do agravante, visto que responde por diversos processos penais. 3. Presente a contemporaneidade da medida, uma vez que a segregação foi decretada à época dos fatos, sendo que o respectivo mandado de prisão só não foi imediatamente cumprido em razão da fuga do recorrente, que permaneceu foragido por quase três meses. 4. Havendo fundamentação concreta que justifique a medida extrema, cautelares diversas à segregação também se mostram insuficientes para o resguardo da ordem pública. 5. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00312"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.