PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 857841
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PLEITO DE ALTERAÇÃO NA DOSIMETRIA, POR REFORMATIO IN PEJUS.
- DESLOCAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO REPOUSO NOTURNO PARA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL.
- SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.
- Não há ilegalidade em deslocar a causa de aumento como circunstância judicial na prim eira fase.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PLEITO DE ALTERAÇÃO NA DOSIMETRIA, POR REFORMATIO IN PEJUS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PENA REDUZIDA. NÃO OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO. DESLOCAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO REPOUSO NOTURNO PARA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Não há ilegalidade em deslocar a causa de aumento como circunstância judicial na prim eira fase. Da mesma forma, não prospera o pleito de substituição da pena privativa de liberdade por por uma restritiva de direitos e multa, pois já há previsão de multa no preceito secundário do tipo penal de furto, de forma que o julgador tem discricionariedade para fixar a pena da maneira que foi feito na hipótese dos autos. 2. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00155 PAR:00001"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.