DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 857513
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- QUANTIDADE E VARIEDADE SIGNIFICATIVAS (171,8 GRAMAS DE MACONHA E 133 GRAMAS DE COCAÍNA).
- EMBALAGENS ETIQUETADAS E IDENTIFICADAS PELA SUBDIVISÃO DA FACÇÃO CRIMINOSA. ordem não conhecida.
- Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, visando ao abrandamento da pena imposta por tráfico de drogas, com alegação de ilegalidade na dosimetria da pena.
- A pena do paciente foi fixada com base na quantidade e variedade das drogas apreendidas, sendo aplicada uma fração de aumento de 1/6 na pena-base.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. QUANTIDADE E VARIEDADE SIGNIFICATIVAS (171,8 GRAMAS DE MACONHA E 133 GRAMAS DE COCAÍNA). EMBALAGENS ETIQUETADAS E IDENTIFICADAS PELA SUBDIVISÃO DA FACÇÃO CRIMINOSA. ordem não conhecida. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, visando ao abrandamento da pena imposta por tráfico de drogas, com alegação de ilegalidade na dosimetria da pena. 2. A pena do paciente foi fixada com base na quantidade e variedade das drogas apreendidas, sendo aplicada uma fração de aumento de 1/6 na pena-base. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a dosimetria da pena, com aumento baseado na quantidade e variedade das drogas, configura flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão de habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A fundamentação para a fixação da pena-base acima do mínimo legal foi considerada idônea, com base na quantidade e variedade das drogas apreendidas, conforme art. 42 da Lei n. 11.343/06, sendo: 171,8g de maconha, em 48 tabletes, e 133g de cocaína, acondicionados em variados modos, etiquetados e com referência geográfica e identificando a subdivisão da facção responsável pela venda. 5. A revisão da dosimetria da pena é possível apenas em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verificou no presente caso. 6. A jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de que a individualização da pena está sujeita à revisão apenas em hipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.