DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 857110
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
- Habeas corpus impetrado em favor de pacientes condenados por receptação e posse ilegal de arma de fogo, questionando a legalidade da busca pessoal que os levou à prisão, bem como a dosimetria das penas aplicadas.
- O pedido inicial busca a nulidade da busca pessoal por falta de "fundada suspeita" e, subsidiariamente, a readequação das penas.
- Há duas questões em discussão: (i) se a abordagem policial que resultou na prisão dos pacientes em flagrante foi ilegal por ausência de "fundada suspeita", nos termos do art.
Resultado indicado
Ordem parcialmente concedida de ofício, com readequação da pena de um dos pacientes, compensando-se integralmente a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. BUSCA PESSOAL SEM MANDADO. FUNDADA SUSPEITA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. IDONEIDADE DA FRAÇÃO DE AUMENTO. COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NECESSIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de pacientes condenados por receptação e posse ilegal de arma de fogo, questionando a legalidade da busca pessoal que os levou à prisão, bem como a dosimetria das penas aplicadas. O pedido inicial busca a nulidade da busca pessoal por falta de "fundada suspeita" e, subsidiariamente, a readequação das penas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se a abordagem policial que resultou na prisão dos pacientes em flagrante foi ilegal por ausência de "fundada suspeita", nos termos do art. 244 do CPP; e (ii) se a dosimetria das penas, especialmente quanto à fração utilizada para o aumento das penas-base e à compensação da agravante de reincidência com a atenuante da confissão espontânea, foi realizada corretamente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A abordagem policial é válida, uma vez que os policiais agiram com base em informações concretas fornecidas pelo setor de inteligência, confirmadas pela apreensão de armas e uma motocicleta roubada. A busca pessoal foi justificada pelas circunstâncias específicas do caso, não havendo constrangimento ilegal. 4. A revisão da dosimetria somente é possível em situações excepcionais, de manifesta ilegalidade ou abuso de poder reconhecíveis de plano, sem maiores incursões em aspectos circunstanciais ou fáticos e probatórios (AgRg no REsp n. 2.042.325/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 18/8/2023), ausentes no caso em análise. 5. Nos termos da jurisprudência desta Corte de Justiça, consolidada no Tema 585, a reincidência, ainda que específica, deve ser compensada integralmente com a atenuante da confissão, demonstrando, assim, que não deve ser ofertado maior desvalor à conduta do réu que ostente outra condenação pelo mesmo delito. Apenas nos casos de multirreincidência deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO 6. Ordem parcialmente concedida de ofício, com readequação da pena de um dos pacientes, compensando-se integralmente a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.