DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 857012
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- APLICAÇÃO DO REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
- Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, visando à absolvição dos pacientes por insuficiência probatória, nulidade de provas obtidas mediante violação de domicílio e redimensionamento da reprimenda.
- O Tribunal de origem considerou lícitas as provas obtidas, justificando o ingresso domiciliar com base em investigações prévias e flagrante delito.
- A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio para reanálise de provas e nulidade por violação de domicílio.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. DOSIMETRIA DA PENA. APLICAÇÃO DO REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, visando à absolvição dos pacientes por insuficiência probatória, nulidade de provas obtidas mediante violação de domicílio e redimensionamento da reprimenda. 2. O Tribunal de origem considerou lícitas as provas obtidas, justificando o ingresso domiciliar com base em investigações prévias e flagrante delito. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio para reanálise de provas e nulidade por violação de domicílio. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A análise do acervo fático-probatório não é possível na via do habeas corpus, que não admite reexame de provas. 6. A jurisprudência desta Corte considera lícito o ingresso domiciliar quando há fundadas razões e flagrante delito, conforme demonstrado no caso. 7. A quantidade e a natureza das drogas apreendidas (3,792 kg (três quilos setecentos e noventa e dois gramas) da substância entorpecente oriunda da 'Cannabis sativa', vulgarmente conhecida como 'maconha', fracionados em várias porções individuais, e 161 (cento e sessenta e um) gramas da substância entorpecente oriunda da 'Erythroxylum coca', conhecida como 'cocaína', divididos em 138 (cento e trinta e oito) pacotes", e "32 (trinta e dois) gramas da substância entorpecente oriunda da 'Erythroxylum coca', vulgarmente conhecida como 'cocaína', divididos em 26 (vinte e seis) pacotes, e 227 (duzentos e vinte e sete) gramas da substância entorpecente oriunda da 'Cannabis sativa', vulgarmente conhecida como 'maconha', divididos em 15 (quinze) porções" (e-STJ, fl. 44/45), são fatores suficientes para justificar a elevação da pena-base, em conformidade com o art. 42 da Lei 11.343/06. 8. O redutor do tráfico privilegiado, previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, não se aplica aos réus que se dedicam à prática criminosa ou integram organização criminosa, como no caso dos autos. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n***** LDR-06 LEI DE DROGAS\n ART:00033 PAR:00004 ART:00042", "LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00654 PAR:00002"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.