DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 856942
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA COISA JULGADA.
- Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a prisão preventiva de paciente acusado de estupro de vulnerável, fundamentada na garantia da ordem pública e na periculosidade social concreta.
- A defesa alega ausência de fundamentação idônea na decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva e busca o relaxamento da custódia.
- A questão central consiste em verificar se a manutenção da prisão preventiva, após sentença condenatória, sem novos fundamentos, representa constrangimento ilegal.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. ALEGAÇÕES JÁ APRECIADAS PELA CORTE SUPERIOR. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA COISA JULGADA. WRIT NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a prisão preventiva de paciente acusado de estupro de vulnerável, fundamentada na garantia da ordem pública e na periculosidade social concreta. 2. A defesa alega ausência de fundamentação idônea na decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva e busca o relaxamento da custódia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em verificar se a manutenção da prisão preventiva, após sentença condenatória, sem novos fundamentos, representa constrangimento ilegal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada desta Corte estabelece que a superveniência de sentença condenatória não torna prejudicado o habeas corpus que discute a prisão preventiva, desde que os fundamentos do decreto prisional originário não tenham sido alterados. 4. No caso, a sentença condenatória confirmou a necessidade da custódia cautelar pelos mesmos fundamentos do decreto prisional anterior. 5. A matéria já foi analisada à luz da sentença condenatória em habeas corpus anterior, com trânsito em julgado, inviabilizando nova apreciação. 6. Não há elementos que justifiquem nova análise ou a concessão de habeas corpus de ofício. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.