DIREITO PENAL — HC 856873
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
- QUANTIDADE DE DROGAS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.
- Habeas corpus impetrado em favor de Maria do Socorro Isidio Anastácio, objetivando a revisão da dosimetria da pena fixada em sua condenação por tráfico de drogas, sob o fundamento de que houve desproporcionalidade no cálculo da pena-base e na aplicação da agravante da reincidência.
- Há duas questões em discussão: (i) verificar se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal; (ii) analisar a alegação de ilegalidade na dosimetria da pena.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. EXCEÇÃO PARA CASOS DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REEXAME. PENA-BASE. QUANTIDADE DE DROGAS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. AUMENTO ABAIXO DO PATAMAR DE 1/6. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Maria do Socorro Isidio Anastácio, objetivando a revisão da dosimetria da pena fixada em sua condenação por tráfico de drogas, sob o fundamento de que houve desproporcionalidade no cálculo da pena-base e na aplicação da agravante da reincidência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal; (ii) analisar a alegação de ilegalidade na dosimetria da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal, exceto em casos de flagrante ilegalidade. Precedentes do STJ e STF reforçam a necessidade de preservação da real utilidade da ação constitucional para proteger a liberdade quando ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder. 4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a individualização da pena é atividade discricionária do julgador, sujeita à revisão apenas em hipóteses de manifesta ilegalidade ou teratologia. 5. No caso, os réus foram flagrados na posse de 74g de cocaína, 30g de crack, 104g de maconha, sacos plásticos e R$ 5.453,80 em espécie, tendo sido a dosimetria da pena devidamente fundamentada, observando-se os parâmetros legais do Código Penal e da Lei de Drogas. 6. O aumento da pena-base, em 2 anos e 6 meses, foi justificado pela natureza da droga (cocaína em pedra - crack) e pelas circunstâncias do crime, "tendo em vista que contou com apoio de outra pessoa, a empreitada criminosa fora praticada com relativa organização, um dos réus ficava em um bar com droga disponível e o restante da substância entorpecente era conservada em local próximo, tudo isso para dificultar a ação policial" (e-STJ, fls. 33). 7. Na segunda fase, a aplicação da agravante de reincidência foi proporcional, com o aumento da pena intermediária abaixo da fração de 1/6 usualmente aplicada. 8. Não foi constatada qualquer flagrante ilegalidade que permita a revisão da dosimetria via habeas corpus substitutivo de revisão criminal, inexistindo abuso de poder ou violação aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.