DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 856768
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRISÃO EM FLAGRANTE REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, no qual se questionava a legalidade da prisão em flagrante realizada por guardas municipais.
- O recorrente alegava nulidade da abordagem e consequente ilicitude das provas obtidas.
- Há duas questões em discussão: (i) definir se a prisão em flagrante realizada por guardas municipais é válida; e (ii) estabelecer se houve constrangimento ilegal na manutenção da condenação do agravante.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. LEGALIDADE DA ABORDAGEM. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, no qual se questionava a legalidade da prisão em flagrante realizada por guardas municipais. O recorrente alegava nulidade da abordagem e consequente ilicitude das provas obtidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a prisão em flagrante realizada por guardas municipais é válida; e (ii) estabelecer se houve constrangimento ilegal na manutenção da condenação do agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça admite que guardas municipais realizem prisões em flagrante, nos termos do art. 301 do Código de Processo Penal. 4. A atuação dos guardas municipais no caso concreto decorreu de situação de flagrante delito, devidamente caracterizada por informação prévia da prática de furto, localização dos veículos suspeitos e apreensão de objetos subtraídos. 5. A abordagem não se deu por mera suspeita ou denúncia anônima, mas por elementos concretos que justificaram a ação dos agentes, afastando eventual ilegalidade na obtenção da prova. 6. A utilização do habeas corpus como sucedâneo recursal não é admitida, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica na hipótese dos autos. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.