AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 856518
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- No caso, o agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada.2.
- Conforme se verifica do acórdão atacado, não houve o debate acerca da alegação trazida no presente agravo regimental, tampouco tal situação foi alegada na inicial do writ.
- Pela ocorrência de preclusão consumativa, mostra-se inviável buscar, no agravo regimental, suprir as deficiências existentes na fundamentação das razões do writ, sendo vedada a inovação recursal.
- Da mesma forma, considerando que tal alegação trazida no agravo regimental não foi também apreciada pelo Tribunal a quo, não pode ser conhecida originariamente por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INEXISTÊNCIA. INGRESSO FRANQUEADO PELO CASEIRO. DECISÃO MANTIDA.1. No caso, o agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada.2. Conforme se verifica do acórdão atacado, não houve o debate acerca da alegação trazida no presente agravo regimental, tampouco tal situação foi alegada na inicial do writ. 3. Pela ocorrência de preclusão consumativa, mostra-se inviável buscar, no agravo regimental, suprir as deficiências existentes na fundamentação das razões do writ, sendo vedada a inovação recursal. 4. Da mesma forma, considerando que tal alegação trazida no agravo regimental não foi também apreciada pelo Tribunal a quo, não pode ser conhecida originariamente por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. 5. De toda forma, é certo que foi mencionado que a autorização se deu para o ingresso na propriedade rural do réu, sendo certo que tal situação é legitimada pela autorização do caseiro, já que ele é o responsável pelos cuidados do local, especialmente na ausência do proprietário, com absoluta ciência e autorização desse. 6. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no julgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão por seus próprios termos.7. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.