DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 856494
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus sob alegação de reiteração de pedido já apreciado no julgamento do AREsp n.
- 1.898.718/SE, onde foram discutidas as mesmas teses defensivas.
- A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode prosperar diante da alegação de reiteração de pedido já apreciado e se há ilegalidade flagrante que justifique a atuação do Superior Tribunal de Justiça.
- O agravo regimental não prospera, pois caracteriza reiteração de pedido já apreciado, evidenciando o claro propósito de dupla apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus sob alegação de reiteração de pedido já apreciado no julgamento do AREsp n. 1.898.718/SE, onde foram discutidas as mesmas teses defensivas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode prosperar diante da alegação de reiteração de pedido já apreciado e se há ilegalidade flagrante que justifique a atuação do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não prospera, pois caracteriza reiteração de pedido já apreciado, evidenciando o claro propósito de dupla apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça. 4. Não se verifica qualquer flagrante ilegalidade nos elementos informativos constantes dos autos que legitime a atuação do Tribunal. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é iterativa no sentido de que a via do habeas corpus é imprópria para análise de teses de insuficiência probatória ou de negativa de autoria, devido à necessidade de incursão no acervo fático-probatório. 6. As decisões do conselho de sentença não são irrecorríveis, podendo ser cassadas quando manifestamente contrárias às provas dos autos, mas sem análise do mérito da demanda. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A reiteração de pedido já apreciado inviabiliza a impetração do habeas corpus. 2. A via do habeas corpus é imprópria para análise de teses que demandem incursão no acervo fático-probatório. 3. As decisões do conselho de sentença podem ser cassadas quando manifestamente contrárias às provas dos autos, sem análise do mérito da demanda". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 593, III, "d". Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 825.694/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 18/8/2023; STJ, HC 313.251/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe 27/3/2018.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.