DIREITO PENAL — HC 856287
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INEXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS (23G DE COCAÍNA E 24G DE MACONHA).
- REGIME FECHADO MANTIDO EM VIRTUDE DOS MAUS ANTECEDENTES E DA REINCIDÊNCIA.
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas.
- A defesa alega erro na dosimetria da pena e requer a redução da pena aplicada.
Resultado indicado
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA RECALCULAR A PENA.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. INEXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS (23G DE COCAÍNA E 24G DE MACONHA). REDIMENSIONADA A PENA. REGIME FECHADO MANTIDO EM VIRTUDE DOS MAUS ANTECEDENTES E DA REINCIDÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas. A defesa alega erro na dosimetria da pena e requer a redução da pena aplicada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de drogas apreendidas justifica a exasperação da pena-base além do mínimo legal estabelecido para o delito de tráfico de drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A quantidade de drogas apreendidas (23 gramas de cocaína e 24 gramas de maconha) não é excessiva a ponto de justificar a elevação da pena-base além do mínimo legal. IV. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA RECALCULAR A PENA.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.