AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 856201
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Em consulta ao sistema processual eletrônico deste Superior Tribunal, consta que os temas foram devidamente analisados no HC n.
- 384.952/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 4/4/2017, tendo sido concedido o redimensionamento de 1/6 pela agravante da reincidência e a pena reduzida.
- Mesmo que superado o óbice, não se observam as apontadas ilegalidades na dosimetria da pena, vez que o "homicídio praticado contra o filho da vítima, que teve que abandonar sua casa e seu comércio, tendo sido, inclusive, realizados disparos de arma de fogo no estabelecimento da vítima" é fundamento válido para a exasperação da pena basilar.
Resultado indicado
Agravo improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. NOVA DOSIMETRIA. MERA REITERAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Em consulta ao sistema processual eletrônico deste Superior Tribunal, consta que os temas foram devidamente analisados no HC n. 384.952/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 4/4/2017, tendo sido concedido o redimensionamento de 1/6 pela agravante da reincidência e a pena reduzida. 2. Mesmo que superado o óbice, não se observam as apontadas ilegalidades na dosimetria da pena, vez que o "homicídio praticado contra o filho da vítima, que teve que abandonar sua casa e seu comércio, tendo sido, inclusive, realizados disparos de arma de fogo no estabelecimento da vítima" é fundamento válido para a exasperação da pena basilar. Precedentes. 3. Agravo improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.