DIREITO PENAL — HC 855999
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL OU RECURSO PRÓPRIO.
- TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
- ABSOLVIÇÃO PELO CRIME ASSOCIATIVO E APLICAÇÃO DA REDUTORA.
- CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO IMPEDE DEFERIMENTO DA MINORANTE.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL OU RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME ASSOCIATIVO E APLICAÇÃO DA REDUTORA. VÍNCULO DE ASSOCIAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO IMPEDE DEFERIMENTO DA MINORANTE. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em face de decisão que manteve condenação por associação para o tráfico de drogas, com apreensão de entorpecentes e munições, e depoimentos de policiais militares. Pedido de aplicação de causa de diminuição de pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A condenação por associação para o tráfico inviabiliza a aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei Antidrogas. 5. A dosimetria da pena é discricionária, devendo ser fundamentada nos limites legais e princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem evidência de abuso ou ilegalidade. 6. Alterar o quadro probatório demandaria dilação probatória, inviável em sede de habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.