DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 855969
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 280, de repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito.
- No caso concreto, o agravante, logo após ter realizado a venda de drogas, entrou em seu veículo e, ao avistar a viatura policial, empreendeu fuga, em alta velocidade, trafegando na contramão, vindo a colidir com um outro veículo.
- No momento da abordagem pessoal, o paciente confessou que havia acabado de vender drogas na casa do corréu, o que ensejou a entrada no domicílio, a qual foi autorizada pela irmã do corréu.
- Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes desta Corte.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO EM DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280, de repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 2. No caso concreto, o agravante, logo após ter realizado a venda de drogas, entrou em seu veículo e, ao avistar a viatura policial, empreendeu fuga, em alta velocidade, trafegando na contramão, vindo a colidir com um outro veículo. No momento da abordagem pessoal, o paciente confessou que havia acabado de vender drogas na casa do corréu, o que ensejou a entrada no domicílio, a qual foi autorizada pela irmã do corréu. 3. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes desta Corte. 4. Quanto à prisão preventiva, houve fundamentação idônea baseada na necessidade de garantir a ordem pública, considerando a gravidade da conduta delituosa, que foi praticada em concurso de agentes, havendo grande quantidade de droga apreendida (cerca de 2kg de maconha) e envolvimento com arma de fogo. 5. Além disso, o agravante é reincidente, tendo o Juízo de primeiro grau registrado o risco concreto de reiteração delitiva, o que afasta a alegação de constrangimento ilegal. 6. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.