PENAL — AgRg no HC 855884
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O abalo emocional ocasionado na vítima, exposto no laudo psicológico, justifica o aumento qualitativo do regime inicial, tendo em vista que a conduta do paciente transbordou as consequências normais do delito de forma mais grave, de modo a ensejar a necessidade de fixação de regime mais gravoso que o previsto no art.
- Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que indicada circunstância concreta a ensejar o aumento qualitativo na fixação do regime inicial de cumprimento da pena.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. MOTIVAÇÃO CONCRETA. ABALO EMOCIONAL OCASIONADO NA VÍTIMA . AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O abalo emocional ocasionado na vítima, exposto no laudo psicológico, justifica o aumento qualitativo do regime inicial, tendo em vista que a conduta do paciente transbordou as consequências normais do delito de forma mais grave, de modo a ensejar a necessidade de fixação de regime mais gravoso que o previsto no art. 33, § 2º, "b", do CP. 2. Inaplicável ao caso concreto o Enunciado n. 440 da Súmula desta Corte e os Enunciados n. 718 e n. 719 da Súmula do col. Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que indicada circunstância concreta a ensejar o aumento qualitativo na fixação do regime inicial de cumprimento da pena. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00033 PAR:00002 PAR:00003"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.