DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 855868
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PENA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. "CULPABILIDADE" E "CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME".
- FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA EM RAZÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA.
- QUATRO CRIMES DOLOSOS VIOLENTOS CONTRA VÍTIMAS DISTINTAS (PAR.
- Habeas corpus substitutivo de recurso impetrado contra acórdão que negou provimento ao recurso de apelação, mantendo condenação por homicídio qualificado, com pena de 23 anos e 4 meses de reclusão.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. FUNDAMENTO IDÔNEO. PENA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. "CULPABILIDADE" E "CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME". ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA EM RAZÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. QUATRO CRIMES DOLOSOS VIOLENTOS CONTRA VÍTIMAS DISTINTAS (PAR. ÚNICO DO ART. 71 DO CP). CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. AUMENTO DE 2/3 (DOIS TERCOS). RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus substitutivo de recurso impetrado contra acórdão que negou provimento ao recurso de apelação, mantendo condenação por homicídio qualificado, com pena de 23 anos e 4 meses de reclusão. 2. A defesa alega constrangimento ilegal na dosimetria da pena, requerendo redimensionamento para excluir circunstâncias judiciais negativadas, além de apontar que a fração em razão da continuidade delitiva é desproporcional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se há constrangimento ilegal na dosimetria da pena que justifique a concessão de habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A dosimetria da pena foi devidamente fundamentada pelo juiz de primeiro grau, observando as diretrizes do art. 59 do Código Penal. 6. Em relação à fração de 2/3 (dois terços) para o aumento da pena em razão da prática dos crimes em continuidade delitiva, o parágrafo único do artigo 71 do Código Penal estabelece que, na hipótese de crimes dolosos, praticados contra vítimas diferentes, "cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código". No caso em apreço, o Tribunal de Justiça, por maioria, deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pela defesa, para reconhecer a continuidade delitiva (específica) e aplicar a fração de aumento no patamar de 2/3, enfatizando a personalidade do agente e a quantidade de vítimas (ataque armado contra 4 policiais militares). Portanto, as circunstâncias judiciais da culpabilidade, dos antecedentes e das circunstâncias do delito foram adequadamente desabonadas. 7. A jurisprudência do STJ permite a revisão da dosimetria apenas em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verifica no caso. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.