AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 855574
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 1. "Inexistindo nos autos qualquer endereço no qual pudesse o acusado, foragido e em lugar incerto e nã o sabido, ser citado pessoalmente, não há nulidade do processo por ausência de diligências para a localização do réu prévias à citação por edital." (HC n.
- 260.515/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/9/2016, DJe de 26/9/2016).
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. RÉU EM LOCAL INCERTO E DESCONHECIDO. INFORMAÇÃO REFORÇADA PELO GENITOR. PROCESSO DE PRAZO PRESCRICIONAL SUSPENSOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "Inexistindo nos autos qualquer endereço no qual pudesse o acusado, foragido e em lugar incerto e nã o sabido, ser citado pessoalmente, não há nulidade do processo por ausência de diligências para a localização do réu prévias à citação por edital." (HC n. 260.515/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/9/2016, DJe de 26/9/2016). 2. Inviável o acolhimento da tese de nulidade da citação editalícia quando verificado que o acusado estava em local incerto desde sua saída da unidade prisional, em especial quando a informação é reforçada pela declaração do genitor afirmando que o filho não possuía residência fixa, bem como que ele estaria envolvido em assaltos juntamente com outros indivíduos e que não apareci a em casa há mais de um ano, desconhecendo seu paradeiro. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.