HABEAS CORPUS — HC 855540
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
- Habeas corpus substitutivo de recurso próprio em que se discute a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art.
- Há duas questões centrais: (i) a quantidade de drogas apreendidas e o afastamento da causa de diminuição do tráfico privilegiado por dedicação à atividade criminosa; e (ii) se o reexame das circunstâncias fáticas que fundamentam o afastamento da minorante é admissível na via do habeas corpus.
- A pena-base foi exasperada com fundamento na quantidade expressiva de drogas apreendidas (9.800 g de maconha), conforme preceitua o art.
Ementa oficial
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio em que se discute a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões centrais: (i) a quantidade de drogas apreendidas e o afastamento da causa de diminuição do tráfico privilegiado por dedicação à atividade criminosa; e (ii) se o reexame das circunstâncias fáticas que fundamentam o afastamento da minorante é admissível na via do habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A pena-base foi exasperada com fundamento na quantidade expressiva de drogas apreendidas (9.800 g de maconha), conforme preceitua o art. 42 da Lei de Drogas, o que foi considerado idôneo e suficiente para a majoração da pena inicial. 4. O afastamento da causa especial de diminuição de pena (tráfico privilegiado) foi fundamentado na dedicação do agravante à atividade criminosa, evidenciada pelas circunstâncias do crime e pelo modus operandi, fatos distintos da quantidade de droga. 5. O reexame das provas e das circunstâncias fáticas necessárias para a aplicação da minorante exige dilação probatória, o que não é admissível na estreita via do habeas corpus. IV - ORDEM NÃO CONHECIDA.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.