DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 855443
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.
- LEGALIDADE DA PRISÃO AMPARADA POR NOVO TÍTULO JUDICIAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado o habeas corpus, em razão da superveniência de sentença penal condenatória.
- A defesa alega nulidade do processo por ausência do Aviso de Miranda no momento da abordagem policial .
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PERDA DE OBJETO. LEGALIDADE DA PRISÃO AMPARADA POR NOVO TÍTULO JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado o habeas corpus, em razão da superveniência de sentença penal condenatória. A defesa alega nulidade do processo por ausência do Aviso de Miranda no momento da abordagem policial . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a superveniência de sentença condenatória prejudica o habeas corpus que visa ao trancamento da ação penal; e (ii) examinar se a alegada ausência do Aviso de Miranda pode gerar nulidade das provas e do processo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A superveniência de sentença penal condenatória, que fundamenta a legalidade da apreensão das substâncias entorpecentes com base em novos elementos, resulta na perda de objeto do habeas corpus originalmente impetrado, que tinha por finalidade o trancamento da ação penal. 4. A análise da alegada nulidade decorrente da ausência do Aviso de Miranda não pode ser feita no presente habeas corpus, uma vez que o novo título judicial não foi objeto de impugnação específica no writ. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.