AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 855377
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DOMICÍLIO E CONSEQÜENTE ILICITUDE DAS PROVAS DECORRENTES.
- INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS.
- INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA.
- I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DOMICÍLIO E CONSEQÜENTE ILICITUDE DAS PROVAS DECORRENTES. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - In casu, pelo que se observa do que foi exposto nos autos até o presente momento, entendo estar presente a justa causa apta a autorizar a entrada no domicílio, tendo em vista que teria sido precedida de prévia investigação, confirmada pela apreensão de drogas com o agravante em via pública logo após sair do imóvel, justificando o prosseguimento da diligência com a entrada na residência, não havendo que se falar em violação de domicílio. III - Quanto a tese da defesa de nulidade por cerceamento de defesa por ausência de acompanhamento do flagrante por advogado, o tribunal a quo manifestou que consta no termo de cientificação de Direitos Constitucionais, assinado pelo agravante, o registro do nome da advogada, o numero de seu telefone referido na petição e no sítio oficial da OAB e há informação de que foram efetuadas ligações , mas infrutíferas. Acolher a tese da defesa desconstituindo os fundamentos adotados pelas instâncias ordinárias, "seria necessário o reexame de todo o conjunto probatório, providência vedada em habeas corpus, procedimento de cognição sumária e rito célere" (AgRg no RHC n. 188.165/RS, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 30/11/2023). IV - Ressalte-se, ainda, que a prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido demonstrada pelas instâncias ordinárias, com base em elementos extraídos dos autos, a maior periculosidade do agravante evidenciada enorme quantidade de drogas apreendidas - "mais de 563 kg de maconha"- fl. 19 -, circunstância que indica risco ao meio social a recomenda a manutenção da custódia. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00312"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.