AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 855130
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O acórdão impugnado está em consonância com a jurisprudência desta Corte, a qual entende que, na continuidade delitiva específica, além da quantidade de delitos, as circunstâncias judiciais desfavoráveis devem ser consideradas.
- Dessarte, sendo dois delitos e três circunstâncias negativadas (fl.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. DOIS CRIMES E TRÊS VETORIAIS NEGATIVAS. AUMENTO EM PATAMAR ADEQUADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O acórdão impugnado está em consonância com a jurisprudência desta Corte, a qual entende que, na continuidade delitiva específica, além da quantidade de delitos, as circunstâncias judiciais desfavoráveis devem ser consideradas. Dessarte, sendo dois delitos e três circunstâncias negativadas (fl. 120), a elevação em 1/2 mostra-se adequada. 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.