HABEAS CORPUS — HC 854866
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART.121, §2º, I E IV, CP).
- PLEITOS NÃO APRECIADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- 1.Não constam nos autos elementos necessários e suficientes para o restabelecimento da prisão preventiva.
- Paciente que foi condenado pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de São Paulo à pena de 15 (quinze) anos de reclusão, mas permaneceu preso por 11 (onze) anos e já se encontra em liberdade há mais de 02 (dois) anos.
Resultado indicado
Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, concedido para garantir o status de liberdade do paciente, com a imposição das seguintes medidas cautelares: a) entregar o passaporte; b) comparecer aos atos do processo; e c) não alterar o endereço sem comunicar o Juizo.
Ementa oficial
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART.121, §2º, I E IV, CP). REVOGAÇÃO PRISÃO PREVENTIVA. DEFERIMENTO. DETRAÇÃO PENAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS BENÉFICO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PLEITOS NÃO APRECIADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1.Não constam nos autos elementos necessários e suficientes para o restabelecimento da prisão preventiva. Paciente que foi condenado pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de São Paulo à pena de 15 (quinze) anos de reclusão, mas permaneceu preso por 11 (onze) anos e já se encontra em liberdade há mais de 02 (dois) anos. 2. O Tribunal de origem, ao majorar a pena do paciente para 16 (dezesseis) anos e decidir pelo restabelecimento da prisão preventiva, não apresentou fundamentação idônea para tanto. Prisão preventiva que merece ser revogada. Princípio da homogeneidade. 3.Os pleitos de detração penal, regime de cumprimento de pena mais benéfico e concessão de livramento condicional não foram apreciados pelo Tribunal de origem, razão pela qual não podem ser conhecidos, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 4. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, concedido para garantir o status de liberdade do paciente, com a imposição das seguintes medidas cautelares: a) entregar o passaporte; b) comparecer aos atos do processo; e c) não alterar o endereço sem comunicar o Juizo.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.