AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 854329
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- APONTADO COMO LÍDER DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
- INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA.
- I - O decreto prisional está devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam de forma inconteste a necessidade da prisão para garantia da ordem pública, e ressaltou de maneira mais do que suficiente o perigo gerado pela liberdade do agravante, que é apontado como líder de organização criminosa dedicada ao contrabando de cigarros.
- III - É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONTRABANDO DE CIGARROS. DECISÃO FUNDAMENTADA. APONTADO COMO LÍDER DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O decreto prisional está devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam de forma inconteste a necessidade da prisão para garantia da ordem pública, e ressaltou de maneira mais do que suficiente o perigo gerado pela liberdade do agravante, que é apontado como líder de organização criminosa dedicada ao contrabando de cigarros. II - As instâncias ordinárias também ressaltaram que o agravante ostenta "vasta ficha criminal" e é reincidente em crimes dolosos, e além de ter fugido dos policiais no momento da abordagem, ter constituído defesa e estar ciente do decreto prisional, continua foragido, estando o mandado de prisão pendente de cumprimento ao menos até o recebimento da interposição, o que demonstra a necessidade da prisão também para assegurar a aplicação da lei penal. III - É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão vergastada pelos próprios fundamentos. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.