AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 854197
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
- DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO VALORADOS NA ORIGEM.
- Este Superior Tribunal de Justiça não pode conhecer a alegação de ocorrência de eventual ilegalidade do processo de reconhecimento de objeto quando as instâncias ordinárias destacam que houve outros elementos de prova para subsidiar a condenação, como a presença de testemunhas oculares do delito.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. NULIDADE DO RECONHECIMENTO DE OBJETO. DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO VALORADOS NA ORIGEM. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça não pode conhecer a alegação de ocorrência de eventual ilegalidade do processo de reconhecimento de objeto quando as instâncias ordinárias destacam que houve outros elementos de prova para subsidiar a condenação, como a presença de testemunhas oculares do delito. 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.