DIREITO PENAL — HC 854124
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, condenado por posse de 17 porções de cocaína e 3 porções de crack.
- A instância inferior afastou a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art.
- 33, § 4º, da Lei 11.343/06, considerando o envolvimento do réu com a criminalidade, apesar de ser primário e ter condições favoráveis na dosimetria.
- A questão em discussão consiste na aplicação da causa de diminuição de pena do art.
Resultado indicado
Ordem concedida de ofício para recalcular a pena, aplicando a causa de diminuição no patamar máximo, fixando a pena em 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 166 dias-multa, com substituição por restritivas de direitos.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS. ORDEM CONCEDIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, condenado por posse de 17 porções de cocaína e 3 porções de crack. A instância inferior afastou a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, considerando o envolvimento do réu com a criminalidade, apesar de ser primário e ter condições favoráveis na dosimetria. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, considerando a quantidade de drogas apreendidas e a primariedade do réu. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ veda a utilização de inquéritos e ações penais em curso para impedir a aplicação do redutor do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. 4. A quantidade de drogas apreendidas não é suficiente, por si só, para caracterizar dedicação a atividades criminosas. 5. A aplicação da causa de diminuição na fração máxima de 2/3 é justificada pela pouca quantidade de drogas e pelas condições favoráveis do réu, ora paciente. 6. Ordem concedida de ofício para recalcular a pena, aplicando a causa de diminuição no patamar máximo, fixando a pena em 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 166 dias-multa, com substituição por restritivas de direitos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.