PROCESSUAL PENAL — HC 853947
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor de acusado, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
- A defesa alega violação de domicílio, necessidade de afastamento do aumento da pena-base com base no art.
- 42 da Lei 11.343/2006, e ilegalidade no aumento da pena-base fundamentado na culpabilidade.
- A questão em discussão consiste em saber se a entrada em domicílio, sem mandado judicial, foi amparada por justa causa, caracterizando situação de flagrante delito, e se as provas obtidas são válidas.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS DENEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS SUSPEITAS. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTOS CONCRETOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. A defesa alega violação de domicílio, necessidade de afastamento do aumento da pena-base com base no art. 42 da Lei 11.343/2006, e ilegalidade no aumento da pena-base fundamentado na culpabilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a entrada em domicílio, sem mandado judicial, foi amparada por justa causa, caracterizando situação de flagrante delito, e se as provas obtidas são válidas. 3. Outra questão em discussão é a legalidade do aumento da pena-base com base na quantidade de drogas apreendidas e na culpabilidade do agente. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Estão demonstradas as fundadas suspeitas a justificar a busca, com denúncias e descrições de endereços, ademais do odor das drogas e a tentativa de fuga da abordagem, inexistindo qualquer violação na abordagem realizada pela polícia, pois a busca foi exercida nos limites da atuação policial ostensiva e preventiva. Alterar o quadro formado no Tribunal de origem demanda inviável dilação probatória em sede de habeas corpus. 5. A dosimetria da pena está adequada, com base na quantidade e natureza da droga apreendida, bem como no envolvimento do réu com organização criminosa. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.