DIREITO PENAL — HC 853788
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor de Filipe Menezes de Sá contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a condenação do paciente à pena de 7 anos e 1 mês de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 17 dias-multa, pela prática de roubo majorado (art.
- A defesa argumenta ausência de fundamentação adequada para a majoração da pena na fração de 5/12, apontando violação do art.
- 68, parágrafo único, do Código Penal e da Súmula 443/STJ, que exige fundamentação concreta para elevações acima do mínimo legal.
- A questão em discussão consiste em verificar se a majoração da pena na fração de 5/12, aplicada na terceira fase da dosimetria, em razão de três causas de aumento (uso de arma de fogo, concurso de agentes e restrição de liberdade da vítima), atendeu ao requisito de fundamentação concreta exigido pela jurisprudência e pela Súmula 443/STJ.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. APLICAÇÃO DE FRAÇÃO DE AUMENTO EM 5/12. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. WRIT NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Filipe Menezes de Sá contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a condenação do paciente à pena de 7 anos e 1 mês de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 17 dias-multa, pela prática de roubo majorado (art. 157, § 2º, I, II e V, do Código Penal). A defesa argumenta ausência de fundamentação adequada para a majoração da pena na fração de 5/12, apontando violação do art. 68, parágrafo único, do Código Penal e da Súmula 443/STJ, que exige fundamentação concreta para elevações acima do mínimo legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a majoração da pena na fração de 5/12, aplicada na terceira fase da dosimetria, em razão de três causas de aumento (uso de arma de fogo, concurso de agentes e restrição de liberdade da vítima), atendeu ao requisito de fundamentação concreta exigido pela jurisprudência e pela Súmula 443/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça veda o uso do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A Súmula 443/STJ estabelece que o aumento na terceira fase da dosimetria do crime de roubo requer fundamentação concreta, não bastando a simples referência ao número de majorantes. 5. No caso concreto, a instância originária fundamentou a fração de 5/12, com base em circunstâncias específicas da conduta delitiva, incluindo o planejamento sofisticado do crime, o uso de armas de fogo, o emprego de dois veículos para a fuga e a restrição de liberdade da vítima. 6. A fundamentação apresentada caracteriza-se como concreta, pois aponta elementos específicos do caso que justificam a exasperação da pena em 5/12, na terceira fase, conforme entendimento consolidado no STJ. 7. Não se configura flagrante ilegalidade, razão pela qual não se pode conhecer do habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.