DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 853706
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PERICULOSIDADE DO AGENTE E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
- Habeas corpus impetrado contra decisão que decretou a prisão preventiva do paciente acusado de tráfico de drogas (art.
- A defesa alega inexistência de fundamentos que justifiquem a custódia cautelar, pleiteando a revogação da prisão ou a substituição por medidas cautelares diversas.
- Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva do paciente, com base na garantia da ordem pública; (ii) verificar se medidas cautelares diversas da prisão seriam suficientes para resguardar o interesse público.
Resultado indicado
ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que decretou a prisão preventiva do paciente acusado de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06). A defesa alega inexistência de fundamentos que justifiquem a custódia cautelar, pleiteando a revogação da prisão ou a substituição por medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva do paciente, com base na garantia da ordem pública; (ii) verificar se medidas cautelares diversas da prisão seriam suficientes para resguardar o interesse público. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é cabível quando presentes os pressupostos do art. 312 do CPP, que exige a prova da materialidade do crime, indícios suficientes de autoria e a necessidade de garantir a ordem pública, impedir a reiteração delitiva ou assegurar a aplicação da lei penal. 4.No caso concreto, a periculosidade do agente, evidenciada pela quantidade e variedade de drogas apreendidas (2.611g de maconha, 156,5g de cocaína e 56g de crack), além de seus maus antecedentes e o uso de tornozeleira eletrônica no momento da prisão, justifica a custódia cautelar, para evitar a reiteração criminosa. 5. A gravidade concreta da conduta delitiva e o envolvimento do paciente com o tráfico em larga escala tornam inadequadas as medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP, sendo necessária a prisão preventiva para garantir a ordem pública. 6.A jurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido de que a quantidade significativa de droga e a reincidência delitiva configuram fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva, não havendo ilegalidade na decisão. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.