DIREITO PENAL — HC 853654
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA UTILIZADA PARA A CONDENAÇÃO.
- REGIME INICIAL FECHADO FIXADO EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA.
- Habeas corpus impetrado contra acórdão que reduziu a pena do paciente para 6 anos e 8 meses de reclusão e 666 dias-multa, mantendo o regime inicial fechado, pela prática do crime de tráfico de drogas.
- 33, § 2º, do Código Penal, aplicabilidade da atenuante de confissão espontânea e necessidade de sua compensação com a agravante de reincidência, além de ausência de fundamentação idônea para fixação de regime fechado.
Resultado indicado
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA REDIMENSIONAR A PENA DO PACIENTE AO PATAMAR DE 5 ANOS DE RECLUSÃO E 500 DIAS-MULTA, MANTIDO O REGIME INICIAL FECHADO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA UTILIZADA PARA A CONDENAÇÃO. COMPENSAÇÃO INTEGRAL COM A REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL FECHADO FIXADO EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que reduziu a pena do paciente para 6 anos e 8 meses de reclusão e 666 dias-multa, mantendo o regime inicial fechado, pela prática do crime de tráfico de drogas. 2. A defesa alega violação do art. 33, § 2º, do Código Penal, aplicabilidade da atenuante de confissão espontânea e necessidade de sua compensação com a agravante de reincidência, além de ausência de fundamentação idônea para fixação de regime fechado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência e se o regime inicial fechado está devidamente fundamentado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O entendimento dessa Corte é no sentido de que, ainda que seja parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada, deve a confissão ser reconhecida nos casos em que servir como fundamento para a condenação. 5. A jurisprudência do STJ admite a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, mesmo que específica. 6. A fixação do regime inicial fechado é justificada pela reincidência, conforme art. 33, §2º, b, do Código Penal. IV. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA REDIMENSIONAR A PENA DO PACIENTE AO PATAMAR DE 5 ANOS DE RECLUSÃO E 500 DIAS-MULTA, MANTIDO O REGIME INICIAL FECHADO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.