DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 853554
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR.
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminar em habeas corpus impetrado em favor de adolescente condenado à medida socioeducativa de liberdade assistida, pela prática de ato infracional equiparado ao crime de ameaça (art.
- Há duas questões em discussão: (i) se é admissível o agravo regimental contra decisão que indefere liminar em habeas corpus; e (ii) se o recurso foi tempestivamente interposto.
- O agravo regimental não deve ser conhecido, pois é inadmissível recurso contra decisão que indefere liminar em habeas corpus, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR. INADMISSIBILIDADE. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminar em habeas corpus impetrado em favor de adolescente condenado à medida socioeducativa de liberdade assistida, pela prática de ato infracional equiparado ao crime de ameaça (art. 147, caput, do Código Penal). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se é admissível o agravo regimental contra decisão que indefere liminar em habeas corpus; e (ii) se o recurso foi tempestivamente interposto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental não deve ser conhecido, pois é inadmissível recurso contra decisão que indefere liminar em habeas corpus, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 4. Além disso, o agravo é intempestivo, uma vez que interposto fora do prazo legal. A decisão que indeferiu a liminar foi publicada em 19 de setembro de 2023, enquanto o agravo regimental foi interposto apenas em 18 de junho de 2024, extrapolando o prazo recursal. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.