PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 853233
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INAPLICABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
- Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, multirreincidente, acusado de tentar fugir de abordagem policial.
- A prisão foi justificada pela necessidade de garantir a ordem pública, dada a reincidência do acusado, sua folha de antecedentes criminais e o risco de reiteração delitiva.
- O paciente estava em cumprimento de pena em regime aberto no momento dos fatos.
Resultado indicado
ORDEM DENEGADA
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO. ART. 180, CAPUT C/C ART. 29 DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE MULTIREINCIDENTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. INAPLICABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, multirreincidente, acusado de tentar fugir de abordagem policial. A prisão foi justificada pela necessidade de garantir a ordem pública, dada a reincidência do acusado, sua folha de antecedentes criminais e o risco de reiteração delitiva. O paciente estava em cumprimento de pena em regime aberto no momento dos fatos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva; e (ii) estabelecer se é possível a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é devidamente decretada quando presentes as condições previstas no art. 312 do CPP, incluindo a comprovação concreta da existência do "fumus comissi delicti" e do "periculum libertatis". 4. A reincidência e a tentativa de fuga durante a abordagem policial, somadas à ausência de comprovação de ocupação lícita e residência fixa, indicam que a liberdade do paciente colocaria em risco a ordem pública e a efetividade da instrução criminal. 5. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável quando a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente indicam que sua soltura não garantiria a segurança da sociedade. 5. Encontra-se em linha com a jurisprudência desta Corte a análise realizada pelo Tribunal de origem acerca das circunstâncias fáticas do caso concreto, que indicam a probabilidade do cometimento do delito, assim como o preenchimento das demais condições previstas no art. 312 do CPP, aliadas à proporcionalidade e à indispensabilidade da decretação da prisão preventiva. IV. ORDEM DENEGADA
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.