PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 852658
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO EM 5 ANOS DE RECLUSÃO.
- Não obstante a alegação da defesa de que houve excesso no aumento da pena-base, deve-se levar em conta que cada processo traz as suas particularidades e não há como fazer comparação em relação a alguns fatos pontuais trazidos pela instância ordinária.
- Esta Corte somente deve intervir em casos de flagrante ilegalidade, porém, na hipótese, houve concreta fundamentação, por parte do julgador.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 2.240 KG DE MACONHA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO EM 5 ANOS DE RECLUSÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENT O ILEGAL. IDÔNEA FUNDAMENTAÇÃO. 1. Não obstante a alegação da defesa de que houve excesso no aumento da pena-base, deve-se levar em conta que cada processo traz as suas particularidades e não há como fazer comparação em relação a alguns fatos pontuais trazidos pela instância ordinária. Esta Corte somente deve intervir em casos de flagrante ilegalidade, porém, na hipótese, houve concreta fundamentação, por parte do julgador. 2. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n***** LDR-06 LEI DE DROGAS\n ART:00040 INC:00005"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.