PROCESSUAL PENAL — HC 852624
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DESTINAÇÃO COMERCIAL DO ENTORPECENTE DEMONSTRADA.
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente contra decisão do TJRS, alegando uso de prova ilícita decorrente de busca e apreensão sem mandado judicial.
- Pedido de nulidade da prova impugnada ou, de forma subsidiária, desclassificação da conduta para o tipo previsto no art.
- A questão em discussão consiste na validade da busca e apreensão realizada sem mandado judicial e a consequente nulidade das provas obtidas e a possibilidade de desclassificação, haja vista a apreensão de pequena quantidade de droga.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS DENEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS SUSPEITAS. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESTINAÇÃO COMERCIAL DO ENTORPECENTE DEMONSTRADA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente contra decisão do TJRS, alegando uso de prova ilícita decorrente de busca e apreensão sem mandado judicial. Pedido de nulidade da prova impugnada ou, de forma subsidiária, desclassificação da conduta para o tipo previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/2006. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na validade da busca e apreensão realizada sem mandado judicial e a consequente nulidade das provas obtidas e a possibilidade de desclassificação, haja vista a apreensão de pequena quantidade de droga. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita apenas quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori. 4. O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a busca domiciliar sem mandado é válida quando há fundadas razões que indiquem flagrante delito, sendo necessário o controle judicial a posteriori. 5. No caso concreto, o Tribunal de origem constatou a existência de fundadas razões para a busca, com base em informações detalhadas e observação prévia, justificando a ação policial. 6. No que se refere ao pedido de desclassificação, a Corte de origem, mediante exauriente exame dos fatos e provas constantes dos autos, notadamente a oitiva dos policiais civis responsáveis pela prisão em flagrante, os quais foram uníssonos em afirmar o recebimento de denúncias noticiando a prática de tráfico de drogas pela paciente, se dirigiram ao local indicado e, ao perceberem movimentação típica do referido delito, abordaram a paciente e a prenderam em flagrante delito com pequena quantidade de droga, somatório de dinheiro proveniente do tráfico, elementos que, aliados aos antecedentes da acusada, inclusive por tráfico de drogas, demonstram de forma idônea a destinação comercial do entorpecente apreendido em sua posse, obstando a desclassificação para o tipo previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/2006. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.