AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 852620
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE À INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO, PENDENTE DE JULGAMENTO NA ORIGEM.
- De acordo com o entendimento desta Corte Superior, havendo recurso de apelação pendente de julgamento, com posterior impetração de habeas corpus neste Tribunal Superior, como no caso, é necessário aguardar o julgamento do recurso na origem, de modo a evitar eventuais decisões conflitantes e tumulto processual.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE À INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO, PENDENTE DE JULGAMENTO NA ORIGEM. WRIT NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. De acordo com o entendimento desta Corte Superior, havendo recurso de apelação pendente de julgamento, com posterior impetração de habeas corpus neste Tribunal Superior, como no caso, é necessário aguardar o julgamento do recurso na origem, de modo a evitar eventuais decisões conflitantes e tumulto processual. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.