DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 852549
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRISÃO TEMPORÁRIA NECESSÁRIA ÀS INVESTIGAÇÕES.
- CASO EM EXAME 1.Habeas corpus impetrado em favor de paciente com prisão temporária decretada, visando à sua revogação.
- A defesa alega ausência dos requisitos autorizadores da prisão temporária e excesso de prazo para a conclusão das investigações.
- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) verificar se estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão temporária; (ii) examinar se há excesso de prazo nas investigações, que justificaria a revogação da prisão.
Resultado indicado
Ordem de habeas corpus denegada.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRISÃO TEMPORÁRIA NECESSÁRIA ÀS INVESTIGAÇÕES. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1.Habeas corpus impetrado em favor de paciente com prisão temporária decretada, visando à sua revogação. A defesa alega ausência dos requisitos autorizadores da prisão temporária e excesso de prazo para a conclusão das investigações. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) verificar se estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão temporária; (ii) examinar se há excesso de prazo nas investigações, que justificaria a revogação da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A prisão temporária foi decretada em conformidade com os requisitos legais, previstos no art. 1º, III, "n", da Lei nº 7.960/1989 e no art. 2º, § 4º, da Lei nº 8.072/1990, sendo imprescindível para a investigação de crimes de tráfico de entorpecentes e organização criminosa. 4.A decisão que decretou a prisão temporária está fundamentada em fundadas razões e é proporcional à gravidade das investigações, não havendo nulidade ou ilegalidade no decreto. 5. A jurisprudência desta Corte estabelece que os prazos para a conclusão do inquérito policial são impróprios e devem ser avaliados à luz da complexidade do caso, não configurando constrangimento ilegal o prazo até então decorrido, dada a quantidade de investigados e a extensão das investigações. 6. A alegação de violação à Súmula Vinculante nº 14 do STF está prejudicada, uma vez que o sigilo dos autos foi retirado, permitindo à defesa amplo acesso às informações do processo. IV. DISPOSITIVO 7. Ordem de habeas corpus denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.