DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 852449
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
- Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por lesão corporal grave, em que se questiona a dosimetria da pena, alegando-se majoração indevida da pena-base e omissão quanto ao reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.
- Há duas questões em discussão: (i) definir se a exasperação da pena-base, fundamentada nas circunstâncias do crime, constitui excesso ao considerar elementares do tipo penal; (ii) verificar se a confissão espontânea do paciente deve incidir como atenuante na dosimetria da pena.
- A valoração negativa da culpabilidade foi considerada adequada, pois o réu utilizou arma branca e desferiu golpes em região vital da vítima (crânio), gerando traumatismo craniano e evidenciando maior reprovabilidade da conduta.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. LESÃO CORPORAL GRAVE. ELEMENTARES DO TIPO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. NECESSIDADE DE AJUSTE DOSIMÉTRICO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por lesão corporal grave, em que se questiona a dosimetria da pena, alegando-se majoração indevida da pena-base e omissão quanto ao reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a exasperação da pena-base, fundamentada nas circunstâncias do crime, constitui excesso ao considerar elementares do tipo penal; (ii) verificar se a confissão espontânea do paciente deve incidir como atenuante na dosimetria da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A valoração negativa da culpabilidade foi considerada adequada, pois o réu utilizou arma branca e desferiu golpes em região vital da vítima (crânio), gerando traumatismo craniano e evidenciando maior reprovabilidade da conduta. 4. A revaloração das consequências como circunstâncias negativas, em substituição ao termo utilizado na sentença, constitui erro material que não afeta o mérito da decisão. 5. A jurisprudência do STJ, consubstanciada na Súmula n. 545, prevê a incidência da atenuante da confissão espontânea quando utilizada para corroborar o conjunto probatório, independentemente de ter sido espontânea ou parcial, qualificada ou retratada. IV. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.