AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 852221
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA.
- Presentes elementos concretos que justificavam a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública.
- As instâncias ordinárias afirmaram que, em liberdade, o paciente representava risco concreto à ordem pública em razão de sua periculosidade e da gravidade da conduta perpetrada, uma vez que, juntamente com 5 corréus, após terem feito um bloqueio em uma rodovia, anunciou o assalto a um condutor de um semirreboque, que transportava 70 toneladas de amendoim.
- Tais circunstâncias, somadas ao fato de o recorrente ser multirreincidente, demonstra o risco ao meio social e a necessidade da manutenção da segregação para garantia da ordem pública 2.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO . PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO DELITIVA. RÉU MULTIRREINCIDENTE. RISCO AO MEIO SOCIAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Presentes elementos concretos que justificavam a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. As instâncias ordinárias afirmaram que, em liberdade, o paciente representava risco concreto à ordem pública em razão de sua periculosidade e da gravidade da conduta perpetrada, uma vez que, juntamente com 5 corréus, após terem feito um bloqueio em uma rodovia, anunciou o assalto a um condutor de um semirreboque, que transportava 70 toneladas de amendoim. Na ocasião, os agentes subtraíram o veículo mediante emprego de armas de fogo, tendo a vítima sido colocada no banco de trás de um outro automóvel, onde permaneceu sob vigilância de 4 comparsas por cerca de 1 hora, após o que foi levada a uma casa, onde ficou por mais 11 horas, sendo conduzida a outro lugar por aproximadamente 2 horas, e somente após um longo tempo em percurso por uma estrada, restou liberada em meio a um canavial. Tais circunstâncias, somadas ao fato de o recorrente ser multirreincidente, demonstra o risco ao meio social e a necessidade da manutenção da segregação para garantia da ordem pública 2. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que as condições favoráveis do paciente, por si sós, não impedem a manutenção da prisão cautelar quando devidamente fundamentada. 3. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para manutenção da ordem pública. 4. Agravo desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00312"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.