DIREITO PENAL — HC 852097
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- APLICAÇÃO CUMULATIVA DE CAUSAS DE AUMENTO DE PENA.
- PARECER FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
- Habeas corpus impetrado em favor de Wender Venancio de Souza contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em apelação, manteve a condenação do paciente à pena de 10 anos e 2 meses de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 34 dias-multa, pela prática dos crimes de roubo qualificado (art.
- 157, § 2º, II e V, e § 2º-A, I, do CP) e receptação (art.
Resultado indicado
ORDEM DE HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDA, MAS CONCEDIDA DE OFÍCIO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. APLICAÇÃO CUMULATIVA DE CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PARECER FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Wender Venancio de Souza contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em apelação, manteve a condenação do paciente à pena de 10 anos e 2 meses de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 34 dias-multa, pela prática dos crimes de roubo qualificado (art. 157, § 2º, II e V, e § 2º-A, I, do CP) e receptação (art. 180, caput, do CP), reduzindo apenas a pena pecuniária. A defesa alega constrangimento ilegal na cumulação indevida das majorantes, violando o disposto no art. 68 do CP e a Súmula 443 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a legalidade da aplicação cumulativa das causas de aumento de pena (concurso de pessoas, restrição de liberdade e emprego de arma de fogo); (ii) determinar se há flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que justifique o redimensionamento da reprimenda. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e STF é firme ao exigir fundamentação concreta para a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena no crime de roubo qualificado, nos termos do art. 68 do CP e da Súmula 443 do STJ. 4. No caso dos autos, as instâncias ordinárias não apresentaram fundamentação concreta que justificasse a aplicação cumulativa das majorantes, limitando-se a apontar a ocorrência das causas de aumento sem análise detalhada das circunstâncias do caso concreto. 5. Verifica-se, assim, a existência de flagrante ilegalidade, apta a justificar a concessão da ordem de ofício para redimensionar a pena do paciente e abrandar o regime prisional. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDA, MAS CONCEDIDA DE OFÍCIO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.