AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO DE EFEITOS NO HABEAS CORPUS — AgRg no PExt no HC 851993
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no PExt no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO DE EFEITOS NO HABEAS CORPUS.
- IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
- 580 do Código de Processo Penal, a decisão judicial benéfica a um dos Corréus deve ser estendida aos demais que se encontrem em idêntica situação fático-processual, quando inexistirem circunstâncias de caráter exclusivamente pessoal que justifiquem a diferenciação.
- Entendimento diverso é obstado pela incidência do princípio constitucional da isonomia, porquanto submeteria indivíduos em identidade de situações a tratamentos jurídicos diversos (PExt no AgRg no HC n.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO DE EFEITOS NO HABEAS CORPUS. CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, a decisão judicial benéfica a um dos Corréus deve ser estendida aos demais que se encontrem em idêntica situação fático-processual, quando inexistirem circunstâncias de caráter exclusivamente pessoal que justifiquem a diferenciação. Entendimento diverso é obstado pela incidência do princípio constitucional da isonomia, porquanto submeteria indivíduos em identidade de situações a tratamentos jurídicos diversos (PExt no AgRg no HC n. 858.175/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 27/02/2024, DJe de 05/03/2024). 2. Na hipótese, o agravante foi condenado como incurso no crime de lavagem de dinheiro (art. 1º, caput, da Lei n. 9.613/1998) por 41 (quarenta e uma) vezes, na forma dos artigos 71 e 69 do Código Penal, às penas de 14 (quatorze) anos e 07 (sete) meses de reclusão, em regime inicial fechado. 3. No caso, o Tribunal de origem, soberano quanto à análise fático-probatória, consignou que ficou comprovado, por prova oral e documental, que o agravante utilizava elaborados métodos para conferir aparência de licitude aos valores ilícitos, não só pela utilização de laranja para o recebimento de propinas, com valores derivados da licitação fraudulenta, como também exigindo o superfaturamento das notas, além de ter sido constatado que o agravante atuava como agiota, configurando as condutas típicas do crime de lavagem de capitais. 4. Não havendo identidade de situações fático-processuais entre os corréus, não cabe, a teor previsto no artigo 580 do Código de Processo Penal, deferir o pedido de extensão de efeitos, qual seja, a absolvição quanto ao crime de lavagem de dinheiro. 5. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.