AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 851780
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INTENSA MOVIMENTAÇÃO EM HORÁRIO INCOMPATÍVEL E AVISTAMENTO DAS PLACAS DOS VEÍCULOS DESCRITAS NAS DENÚNCIAS.
- Na hipótese, as instâncias ordinárias ressaltaram que as diligências foram precedidas do recebimento de denúncias anônimas de que aquele local estaria sendo utilizado para a prática de tráfico de entorpecentes provenientes do Paraguai, descrevendo, inclusive, as características e placas dos veículos envolvidos.
- Ao se dirigirem até o local, os policiais já se depararam com intensa movimentação de veículos e máquinas incompatíveis com aquele horário.
- Como o portão do pátio estava apenas encostado, foi possível identificar a presença dos veículos descritos nas denúncias anônimas, motivo pelo qual resolveram adentrar no imóvel, realizar as abordagens, efetuar as prisões em flagrante e a apreensão de 4.814 tabletes de maconha, pesando mais de 4 toneladas e meia (4.613,91kg).
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE DE PROVAS. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. PRÉVIAS DENÚNCIAS. INTENSA MOVIMENTAÇÃO EM HORÁRIO INCOMPATÍVEL E AVISTAMENTO DAS PLACAS DOS VEÍCULOS DESCRITAS NAS DENÚNCIAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na hipótese, as instâncias ordinárias ressaltaram que as diligências foram precedidas do recebimento de denúncias anônimas de que aquele local estaria sendo utilizado para a prática de tráfico de entorpecentes provenientes do Paraguai, descrevendo, inclusive, as características e placas dos veículos envolvidos. Ao se dirigirem até o local, os policiais já se depararam com intensa movimentação de veículos e máquinas incompatíveis com aquele horário. Como o portão do pátio estava apenas encostado, foi possível identificar a presença dos veículos descritos nas denúncias anônimas, motivo pelo qual resolveram adentrar no imóvel, realizar as abordagens, efetuar as prisões em flagrante e a apreensão de 4.814 tabletes de maconha, pesando mais de 4 toneladas e meia (4.613,91kg). Para alterar o entendimento da origem seria necessário o revolvimento da matéria fático-probatória, providência incabível na via eleita. Precedente. 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.