AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 851658
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- COCAÍNA E PRODUTOS QUÍMICOS (ÉTER E ACETONA) DESTINADOS À PREPARAÇÃO DA DROGA.
- APREENSÃO OCORRIDA NO MESMO LOCAL E CONTEXTO.
- 2. "No caso, as drogas (maconha e crack) e os produtos químicos destinados à preparação de drogas (acetona e éter etílico) foram apreendidos no mesmo local (no interior de um veículo) e no mesmo contexto fático.
- Assim, o fato aparentemente compreendido na norma incriminadora afastada (art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. COCAÍNA E PRODUTOS QUÍMICOS (ÉTER E ACETONA) DESTINADOS À PREPARAÇÃO DA DROGA. APREENSÃO OCORRIDA NO MESMO LOCAL E CONTEXTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A sentença de primeiro grau consignou que "embora os tipos penais previstos nos artigos 33, caput, e 33, parágrafo 1º, da Lei de Drogas, tenham objetos diversos, de um lado reprimindo-se a posse de drogas para fins de tráfico, e de outro, a posse de produtos químicos destinados ao preparo dos entorpecentes para venda, é certo e inquestionável que ambos os produtos - cocaína de um lado, éter e acetona de outro - foram encontrados no mesmo local, em idêntico contexto, e a responsabilização pelas duas condutas implicaria em dupla punição pela prática de crime único, com resultado por demais rigoroso". 2. "No caso, as drogas (maconha e crack) e os produtos químicos destinados à preparação de drogas (acetona e éter etílico) foram apreendidos no mesmo local (no interior de um veículo) e no mesmo contexto fático. Assim, o fato aparentemente compreendido na norma incriminadora afastada (art. 33, § 1º, I, da Lei n. 11.343/2006) encontra-se, na inteireza da sua estrutura e do seu significado valorativo, na estrutura do crime regulado pela norma que, no caso, será prevalecente (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006)." (HC n. 461.950/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/5/2021, DJe de 18/5/2021). 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.