DIREITO PENAL — AgRg no HC 851572
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado de condenação por crime de responsabilidade de prefeito municipal, buscando a revisão da dosimetria da pena, alteração do regime prisional e substituição da pena por restritivas de direitos.
- O Tribunal de origem negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a condenação e o regime semiaberto.
- Recurso especial foi parcialmente provido para afastar a valoração negativa da conduta social e da personalidade, mas manteve o regime semiaberto e a não substituição da pena.
- Revisão criminal foi indeferida, e o presente habeas corpus alega que a pena-base foi aumentada com base no processo em andamento e elementos do tipo penal em abstrato, contrariando a Súmula n.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado de condenação por crime de responsabilidade de prefeito municipal, buscando a revisão da dosimetria da pena, alteração do regime prisional e substituição da pena por restritivas de direitos. 2. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a condenação e o regime semiaberto. Recurso especial foi parcialmente provido para afastar a valoração negativa da conduta social e da personalidade, mas manteve o regime semiaberto e a não substituição da pena. 3. Revisão criminal foi indeferida, e o presente habeas corpus alega que a pena-base foi aumentada com base no processo em andamento e elementos do tipo penal em abstrato, contrariando a Súmula n. 444/STJ. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se a dosimetria da pena, incluindo a fixação do regime semiaberto e a negativa de substituição da pena por restritivas de direitos, foi adequadamente fundamentada, considerando a alegação de que a pena-base foi aumentada com base em elementos inadequados. III. Razões de decidir5. A dosimetria da pena já foi analisada no recurso especial, onde se determinou o decote da valoração negativa referente à conduta social e à personalidade, fixando a pena-base em 2 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão. 6. O regime semiaberto foi mantido com base nas circunstâncias judiciais negativas consideradas para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, em conformidade com o art. 33, § 3º, do Código Penal. 7. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos foi considerada inviável, pois não se mostra suficiente ao adequado juízo de reprovabilidade da conduta, conforme art. 44, III, do Código Penal. IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A dosimetria da pena, incluindo a fixação do regime semiaberto e a negativa de substituição da pena por restritivas de direitos, já foi apreciada por esta Corte. Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei n. 201/67, art. 1º, I; CP, arts. 33, § 3º, 44, III, 59.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1781590/SC, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 07/05/2019, DJe 14/05/2019.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.