DIREITO PENAL — HC 851189
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado a 7 anos de reclusão e 699 dias-multa por tráfico de entorpecentes, conforme artigo 33, caput, da Lei n.
- A defesa alega ausência de indícios de autoria e erro na dosimetria da pena, requerendo absolvição ou redução da pena.
- A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na condenação ou na dosimetria da pena que justifique a concessão da ordem.
- O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade que cause constrangimento ilegal.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. PROVAS CONCRETAS DE AUTORIA DELITIVA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTOS CONCRETOS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado a 7 anos de reclusão e 699 dias-multa por tráfico de entorpecentes, conforme artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. A defesa alega ausência de indícios de autoria e erro na dosimetria da pena, requerendo absolvição ou redução da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na condenação ou na dosimetria da pena que justifique a concessão da ordem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade que cause constrangimento ilegal. 4. A condenação por tráfico de entorpecentes está fundamentada em provas suficientes, incluindo interceptações telefônicas e depoimentos testemunhais, em conformidade com o artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. 5. A dosimetria da pena foi realizada com base em elementos concretos, considerando os maus antecedentes e a reincidência do réu, não havendo desproporcionalidade que justifique a revisão da pena. 6. O afastamento do tráfico privilegiado foi justificado pelos maus antecedentes e reincidência, em conformidade com a jurisprudência da Corte. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.