Direito processual penal — AgRg no HC 851125
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Interrupção de prazo para progressão de regime.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, no qual se questionava a interrupção do prazo para progressão de regime em razão de falta grave cometida pelo sentenciado.
- A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio, especialmente quando não há flagrante ilegalidade.
- A interrupção do prazo para progressão de regime por falta grave está alinhada com a Súmula 534 do STJ, que prevê a contagem de novo marco a partir do cometimento da infração.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Interrupção de prazo para progressão de regime. Falta grave. Agravo regimental improvido. 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, no qual se questionava a interrupção do prazo para progressão de regime em razão de falta grave cometida pelo sentenciado. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio, especialmente quando não há flagrante ilegalidade. 3. A interrupção do prazo para progressão de regime por falta grave está alinhada com a Súmula 534 do STJ, que prevê a contagem de novo marco a partir do cometimento da infração. 4. Revisar o mérito do reconhecimento da falta grave demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, incompatível com a via do habeas corpus. 5. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.